Coagulante Super Concentrado 1 Lt Para coagular o leite. Melhor custo benefício do mercado! Referência: PRD01102 Modelo/Marca: Rica Nata em 0 avaliações. Dê a sua avaliação! R$ 126,00 ou em até 1x de R$ 126,00 no cartão Comprar Esse produto encontra-se indisponível. Deixe seu contato que avisaremos quando chegar. Seu nome: Seu e-mail: Desejo receber e-mails com lançamentos e promoções. Avise-me quando disponível Indicar este produto Deixar um comentário R$ 126,00 à vista Boleto Bancário R$ 126,00 à vista Parcelas 1xdeR$ 126,00sem juros Coagulante Microbiano Rica NataÉ uma enzima super concentrada utilizada na coagulação do leite para fabricação de queijos. O coagulante microbiano é do cultivo puro de Mucor Miehei, que produz a enzima capaz de coagular a proteína do leite, chamada Caseína. Por isto é que se o soro do queijo estiver muito branco, percebemos que perdemos rendimento. É porque neste soro saiu muita caseína, que é a proteína coagulada pelo Coagulante da Rica Nata.Coalho é uma enzima (Pepsina ou Quimosina) que coagula as proteínas do leite.Coagulante Rica Nata é o melhor Coagulante do mercado!Click aqui e veja algumas Receitas de QueijosApresentação:Líquido de cor amarelo ocre ou terra escuro, com odor característico.Composição/características:Cultivo puro de Mucor Miehei resultante em coagulante, adicionado de água e cloreto de sódio.Produto livre de GMO.Embalagem:Frasco de 1 litro com lacre de proteção.Uso orientativo:A Rica Nata recomenda a dosagem de 6 à 7 ml para cada 100 litros de leite, diluídos previamente em água filtrada ou água mineral. Tempo de coagulação de 30 a 45 minutos.Armazenamento:Armazenar em local seco e ventilado, ao abrigo do sol e umidade, na embalagem original e sem contato direto com o solo.Após aberto manter refrigerado entre 0°C a 10° C.Não reutilizar a embalagem.Validade:06 meses.Requisitos de segurança:Dispensado da obrigatoriedade de registro conforme Resolução 27/2010 - ANVISA.O poduto atende à RDC12 de 02/01/2001: Categoria - 28 / letra g. O produto atende à RDC14 de 28/03/2014 - RDC14 de 28/03/2014, Art. 4°, item X; RDC14 de 28/03/2014, Anexo 1; RDC14, de 28/03/2017, Anexo 2. Produto livre de GMO.