Coagulante super concentrado para Queijo 5 Lts Exclusivo Exclusivo Dá o melhor rendimento para seu queijo! Referência: PRD01101 Modelo/Marca: Rica Nata em 0 avaliações. Dê a sua avaliação! R$ 577,50 ou 4x de R$ 144,38 sem juros ou em até 6x de R$ 103,06 no cartão Comprar Esse produto encontra-se indisponível. Deixe seu contato que avisaremos quando chegar. Seu nome: Seu e-mail: Desejo receber e-mails com lançamentos e promoções. Avise-me quando disponível Indicar este produto Deixar um comentário R$ 577,50 à vista Boleto Bancário R$ 577,50 à vista Parcelas 1xdeR$ 577,50sem juros 2xdeR$ 288,75sem juros 3xdeR$ 192,50sem juros 4xdeR$ 144,38sem juros 5xdeR$ 122,49 6xdeR$ 103,06 Coagulante Super Concentrado O Coagulante é uma enzima super concentrada utilizada na coagulação do leite para fabricação de queijos. O coagulante líquido é extraído do cultivo puro de Mucor Miehei não patogênica, seguindo técnicas de BPF para enzimas em alimentos.A Rica Nata oferece o melhor coagulante, com melhor custo benefíco e ótima qualidade.Click aqui e veja algumas Receitas de QueijosApresentaçãoLíquido de cor amarelo ocre ou terra escuro, com odor característico.Composição/característicasCultivo puro de Mucor Miehei resultante em coagulante, adicionado de água e cloreto de sódio.Produto livre de GMO.EmbalagemBombona de 5 L com lacre de proteção.Uso orientativoRecomendamos a dosagem de 6 à 7 ml para cada 100 litros de leite, diluídos previamente em água filtrada ou em uma parte de leite pasteurizado. Tempo de coagulação de 30 a 45 minutos.ArmazenamentoArmazenar em local seco e ventilado, ao abrigo do sol e umidade, na embalagem original e sem contato direto com o solo.Após aberto manter refrigerado entre 0°C a 10° C.Não reutilizar a embalagem.Validade06 meses Requisitos de segurançaDispensado da obrigatoriedade de registro conforme Resolução 27/2010 - ANVISA. O produto atende à RDC12 de 02/01/2001: Categoria - 28 / letra g. O produto atende à RDC14 de 28/03/2014 - RDC14 de 28/03/2014, Art. 4°, item X; RDC14 de 28/03/2014, Anexo 1; RDC14, de 28/03/2017, Anexo 2. Produto livre de GMO.