Coagulante super concentrado para Queijo 5 Lts Dá o melhor rendimento para seu queijo! Referência: PRD01101 Modelo/Marca: Rica Nata em 0 avaliações. Dê a sua avaliação! | Tire suas dúvidas R$ 593,50 em até 4x de R$ 148,38 sem juros ou R$ 581,63 à vista com 2% desconto Comprar Esse produto encontra-se indisponível.Deixe seu contato que avisaremos quando chegar. Seu nome: Seu e-mail: Desejo receber e-mails com lançamentos e promoções. Avise-me quando disponível Boleto BancárioR$ 581,63 à vista com 2% de descontoParcelas1xdeR$ 593,50sem juros2xdeR$ 296,75sem juros3xdeR$ 197,83sem juros4xdeR$ 148,38sem jurosR$ 593,50 à vista Calcular frete Indicar este produto Deixar um comentário Coagulante Super Concentrado O Coagulante é uma enzima super concentrada utilizada na coagulação do leite para fabricação de queijos. O coagulante líquido é extraído do cultivo puro de Mucor Miehei não patogênica, seguindo técnicas de BPF para enzimas em alimentos. A Rica Nata oferece o melhor coagulante, com melhor custo benefíco e ótima qualidade. Click aqui e veja algumas Receitas de Queijos Apresentação Líquido de cor amarelo ocre ou terra escuro, com odor característico. Composição/características Cultivo puro de Mucor Miehei resultante em coagulante, adicionado de água e cloreto de sódio. Produto livre de GMO. Embalagem Bombona de 5 L com lacre de proteção. Uso orientativo Recomendamos a dosagem de 6 à 7 ml para cada 100 litros de leite, diluídos previamente em água filtrada ou em uma parte de leite pasteurizado. Tempo de coagulação de 30 a 45 minutos. Armazenamento Armazenar em local seco e ventilado, ao abrigo do sol e umidade, na embalagem original e sem contato direto com o solo. Após aberto manter refrigerado entre 0°C a 10° C. Não reutilizar a embalagem. Validade 06 meses Requisitos de segurança Dispensado da obrigatoriedade de registro conforme Resolução 27/2010 - ANVISA. O produto atende à RDC12 de 02/01/2001: Categoria - 28 / letra g. O produto atende à RDC14 de 28/03/2014 - RDC14 de 28/03/2014, Art. 4°, item X; RDC14 de 28/03/2014, Anexo 1; RDC14, de 28/03/2017, Anexo 2. Produto livre de GMO.