Polpa de Ameixa 25 Kg Economize comprando 25 Kg de Polpa de Ameixa, dando mais cor, sabor e aroma ao produto final. Referência: PRD00718 Modelo/Marca: Rica Nata em 0 avaliações. Dê a sua avaliação! R$ 458,90 ou 4x de R$ 114,73 sem juros Comprar Esse produto encontra-se indisponível. Deixe seu contato que avisaremos quando chegar. Seu nome: Seu e-mail: Desejo receber e-mails com lançamentos e promoções. Avise-me quando disponível Indicar este produto Deixar um comentário R$ 458,90 à vista Boleto Bancário R$ 458,90 à vista Parcelas 1xdeR$ 458,90sem juros 2xdeR$ 229,45sem juros 3xdeR$ 152,97sem juros 4xdeR$ 114,73sem juros Polpa de fruta de Ameixa embalagem 25 kgComposta de fruta e outros aditivos destinados a dar sabor, cor e aroma aos produtos.O Preparado deve ser utilizado no produto final, sendo adicionado no final do processo de fabricação, antes da embalagem.A Polpa de Ameixa padrão Rica Nata vai dar uma qualidade ao produto final, pois também contém pedaços da fruta.ApresentaçãoLíquido viscoso de cor marrom ou castanho escuro, com pedaços de polpa de ameixa ou semente da fruta.Composição/característicaÁgua, açúcar líquido invertido, polpa de ameixa, estabilizante amido modificado, aroma idêntico ao natural de ameixa, corantes caramelo I INS 150a, corante caramelo IV INS 150d, acidulante acido cítrico INS 330, conservante sorbato de potássio INS 202.EmbalagemBombona de 25 kg com tampa e lacre de segurança.Uso orientativoAdicione o preparado de fruta diretamente ao iogurte ou bebida láctea em uma proporção de 2 a 4 % sobre o volume de produto. ArmazenamentoManter em local seco, ventilado, sob temperatura ambiente, evitar contato direto com o piso, protegido de contaminações e da luz solar.Após aberto, manter sob refrigeração e consumir totalmente em até 15 dias.Validade06 meses após a data de fabricação.Requisitos de segurançaOs ingredientes constantes na composição não são considerados perigosos.Não recomendável a ingestão do produto puro, sem diluição.Recomenda-se o uso de óculos de proteção.LegislaçãoA Polpa de fruta é dispensada de registro por ser um aditivo alimentar, segundo a RDC 240 de 26 de julho de 2018.