Polpa de Coco 1 Kg Polpa de Coco de 1 Kg da Rica Nata dá cor, sabor e aroma ao iogurte e bebida láctea. Referência: PRD00669 Modelo/Marca: Rica Nata em 0 avaliações. Dê a sua avaliação! R$ 23,00 ou em até 1x de R$ 23,00 no cartão Comprar Esse produto encontra-se indisponível. Deixe seu contato que avisaremos quando chegar. Seu nome: Seu e-mail: Desejo receber e-mails com lançamentos e promoções. Avise-me quando disponível Indicar este produto Deixar um comentário R$ 23,00 à vista Boleto Bancário R$ 23,00 à vista Parcelas 1xdeR$ 23,00sem juros Polpa de fruta sabor coco de 1 Kg da Rica NataUma composição de fruta e outros aditivos destinados a dar sabor, cor e aroma a iogurtes e bebidas lácteas.A Polpa deve ser colocada no final do processo, quando for embalar.A Polpa de Coco Rica Nata dará mais qualidade ao Iogurte ou Bebida lactea e apresenta pedaços da fruta.ApresentaçãoLíquido viscoso branco com transparência, com pedaços da fruta ralada.Composição/característicaAçúcar líquido invertido, água, polpa de coco, estabilizante amido modificado, aroma idêntico ao natural de coco, acidulante acido cítrico INS 330, conservante sorbato de potássio INS 202.EmbalagemEmbalagem primária: pacote stand-up plástica transparente com lacre de pressão e solda térmica, bombona com lacre de segurança.Não reutilizar a embalagem.Uso orientativoAdicione o preparado de fruta diretamente ao iogurte ou bebida láctea em uma proporção de 2 a 4 % sobre o volume de produto. ArmazenamentoManter em local seco, ventilado, em temperatura ambiente. Evitar contato direto com o piso, protegido de contaminações e da luz solar. Após aberto, manter sob refrigeração e consumir totalmente em até 15 dias.Validade06 meses após a data de fabricação.Requisitos de segurançaOs ingredientes constantes na composição não são considerados perigosos. Não recomendável a ingestão do produto puro, sem diluição. Recomendamos usar óculos de proteção durante a manipulação.LegislaçãoA polpa de fruta que é adicionada ao produto é ísento da obrigação de registro segundo a RDC 240 de 26 de julho de 2018.